16 de jun. de 2013

AEE no contexto das escolas

A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva(2008) define a educação especial como modalidade de ensino que perpassa todos os níveis de educação básica, destacando ainda a importância do atendimento especializado ofertado em salas de recursos multifuncionais aos alunos que possuem deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Atendimento este que tem como função complementar ou suplementar a formação do aluno por meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem as barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem(art.2º, resolução nº 4 de 2/10/2009). 
Na prática, percebe-se que os sistemas de ensino ainda enfrentam barreiras para a efetivação da participação dos alunos no AEE. A escola como um todo ainda não está preparada para a inclusão, falta além de estudo, conscientização da importância do trabalho de cada um na perspectiva inclusiva. Na escola onde foi realizada a pesquisa apresenta avanços com inclusão do AEE no projeto pedagógico da escola, implementação da sala de recursos multifuncionais, alguns espaços com acessibilidade, alargamento de portas, rampas, banheiros adaptados, mas ainda de forma limitada quanto ao entendimento do público alvo, da acessibilidade de todos os espaços, da promoção de formação continuada aos professores da sala de aula comum, da falta de equipamentos na SRM, do envolvimento de todos nesse processo, principalmente da família. 
Para que o atendimento educacional especializado seja eficaz é de suma importância a formação do professor. Nesse sentido, a resolução nº4/2009 diz que o professor deve ter formação inicial que o habilite para o exercício da docência e formação específica para Educação Especial. Na escola pesquisada a professora já tinha uma formação inicial com cursos específicos voltados para a educação especial e atualmente faz o curso de AEE. A professora se articula com os professores de sala comum para quem ambos possam atender de forma adequada as necessidades dos alunos. 
Observa-se também na escola pesquisada que é feita anualmente a dupla matrícula, matrícula em classe comum e em sala de recursos multifuncionais da mesma escola ou de outra escola pública, de acordo com a resolução nº4/2009. Assim sendo, a União prestará apoio técnico e financeiro para o aprimoramento do AEE nas escolas. 
Temos em mãos documentos legais que respaldam a inclusão no Brasil, mas observa-se que há um caminho a percorrer entre as palavras e a prática para que as mudanças aconteçam , cheguem às escolas, sabendo que o coletivo da escola é fundamental nessa transformação. 

Tania Maia

Escola comum x Educação especial

A escola comum deve assegurar acesso educacional a todas as pessoas em todos os níveis do ensino. A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva(2008) define a educação especial como modalidade de ensino que perpassa todos os níveis da educação, garantindo o atendimento educacional especializado voltado a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização dos alunos com deficiência, transtorno global de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. O AEE tem com função complementar e suplementar a formação do aluno por meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem as barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem( art.2, resolução nº 4 de 2/10/2009)

7 de jun. de 2013

LEITURAS COMPLEMENTARES - AEE

01.Institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite.
DECRETO Nº 7.612, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.

Plano Viver sem Limites

02. Boletim 21 - Salto para o Futuro: O Desafio das Diferenças na Escola, seguintes capítulos:

*Inclusão: teoria e prática. Mara Sartoretto. Págs 46 a 51 (06 páginas)

*A formação dos professores no contexto de uma escola aberta às diferenças. Maria Terezinha C. Teixeira dos Santos. Págs 85 a 91 (07 páginas).

*Formação de professores para a inclusão e o acesso ao ensino superior. Rita Vieira de Figueiredo. Págs 92 a 95 (04 páginas).

http://www.tvbrasil.org.br/fotos/salto/series/175610Desafio.pdf

02. Nota técnica da SEESP/GAB nº 19/2010: Professor de apoio (03 páginas).
http://www.mpba.mp.br/atuacao/infancia/educacao/especial/nota_tecnica_SEESP_8_9_2010.pdf

03.Nota técnica 55/2013 MEC/SECADI/DPEE: Orientação à atuação dos Centros de AEE, na perspectiva da Educação Inclusiva (12 páginas).
http://www.ppd.caop.mp.pr.gov.br/arquivos/File/NOTATECNICAN055CentrosdeAEE.pdf

AEE - Atendimento Educacional Especializado

O AEE é assegurado pela nossa Constituição de 1988, pela Política de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva de 2008, pelo Decreto 7611/2011 e pela Resolução n.04/2009-CNE/CEB (Conselho Nacional de Educação / Conselho de Educação Básica). 

O AEE é um serviço da Educação Especial, prescrito pela Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva / 2008. 

Público Alvo

Alunos com:
surdez
deficiência física,  intelectual
cegueira, baixa visão, surdocegueira
 transtornos globais do desenvolvimento

altas habilidades / superdotação / deficiências múltiplas