O AEE é assegurado pela nossa Constituição de 1988, pela Política de Educação
Especial na Perspectiva Inclusiva de 2008, pelo Decreto 7611/2011 e pela
Resolução n.04/2009-CNE/CEB (Conselho Nacional de Educação / Conselho de
Educação Básica).
O AEE é um serviço da Educação
Especial, prescrito pela Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação
Inclusiva / 2008.
Público Alvo
Alunos
com:
surdez
deficiência
física, intelectual
cegueira, baixa visão,
surdocegueira
transtornos globais
do desenvolvimento
altas habilidades / superdotação / deficiências
múltiplas
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